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O que é e para que serve o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)?

5 MINUTOS DE LEITURA

Esquecido por muitos compradores na hora de pesquisar valores, o ITBI é um imposto comum em processos de transmissão imobiliária e deve ser levado em consideração na hora de comprar um imóvel. Saiba quando, como e porque ele é cobrado.

Há uma variedade de taxas e impostos que acompanham os processos de compra e venda do mercado imobiliário que costumam ser esquecidos por quem procura o seu novo lar. Algumas dessas taxas acabam pegando de surpresa quem quer comprar um imóvel, mas não contava com esse valor extra que seria cobrado. O mais comum desses tributos vinculados é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o famoso ITBI. 

Para que serve esse imposto?

O fato gerador deste imposto é a transmissão imobiliária, com isso, em qualquer transação de transferência de titularidade, haverá cobrança do ITBI.

O ITBI é quase sempre pago pelo comprador, porém esse costume não é obrigatório e a taxa pode ser paga por qualquer uma das partes. Assim, ao calcular qual valor você terá em caixa para comprar seu novo lar, leve em consideração impostos sobre o valor do imóvel.

O pagamento do ITBI é fundamental para a regularização da documentação e garantir que o bem passará definitivamente para seu nome. Ele é um dos principais impostos municipais, junto com o IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) e o ISS (Imposto sobre serviços). 

Quando o ITBI é cobrado?

O ITBI é cobrado na hora de efetivar a transferência de um imóvel para o nome de outra pessoa durante um ato oneroso, ou seja, sempre que o processo implicar gastos. Ele é um imposto que incide sempre inter-vivos (entre pessoas vivas) e não inclui doações ou heranças. 

Para onde vai o pagamento do ITBI

O valor arrecadado através do ITBI  é destinado para a manutenção da infraestrutura do município, que englobam desde gastos públicos com iluminação e contratação de funcionários. 

Quanto custa o itbi

O custo varia de acordo com o valor do imóvel e as taxas seguem as porcentagens definidas pelo município. Elas variam de 2 a 3% do valor total do imóvel, de acordo com a região de origem. 

O cálculo é feito multiplicando a alíquota municipal pelo valor venal (estabelecido pelo poder público) ou valor de venda (definido pelo comprador/vendedor) do imóvel, será escolhido o que for mais alto. É possível saber o valor venal do imóvel digitando o número do IPTU no site da prefeitura

Por exemplo: a alíquota do ITBI em São Paulo é de 3%*. Assim, o comprador de um imóvel que custa R$1.000.000 deverá pagar 3% do valor da residência a mais de imposto, ou seja R$30.000.

*Esse valor é válido para todas as transmissões com exceção das compreendidas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e no HIS (Habitação de Interesse Social). Nesses casos, a alíquota cobrada é de 0,5% e o valor máximo do imóvel deve ser de R$ 91.820,01.

É possível não pagar o ITBI?

O ITBI não é cobrado somente quando ocorre transmissão não onerosa de um imóvel. Há duas situações principais que exemplificam esse tipo de processo, que são as doações e heranças. Nesses casos, é cobrado o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), também conhecido como ITD. 

O que é a progressividade do ITBI?

Há um debate de longa data no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalidade da aplicação de taxa progressiva sobre o valor do ITBI, que poderia variar de acordo com o valor real do imóvel ou da capacidade contributiva do comprador.

Em 2003, a prática foi considerada ilegal pelo STF, afirmando que “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel”. Entretanto, em decisões posteriores, o STF afrouxou a regra, permitindo a progressividade em certos casos. 

A prática da progressividade do ITBI é mal-vista por muitos estudiosos da área. Por isso, em caso de dúvida, a melhor opção é seguir a alíquota estipulada pelo seu município na hora de efetivar a transmissão. 

Na hora de decidir comprar seu apartamento, não se esqueça do ITBI!

O pagamento do ITBI é necessário em grande parte das compras de imóveis. Ele não tem relação com o valor do IPTU, sendo um imposto importante de âmbito municipal. Ao comprar apartamento com a Loft, todas as questões burocráticas e de regularização da documentação ficam por conta da nossa equipe de especialistas do mercado imobiliário.

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